Conforme previsto em lei, a extinção de dívidas, em regra, ocorre mediante pagamento feito ao credor ou a quem de direito o represente. Atipicamente, o adimplemento da obrigação pode ocorrer mediante pagamento por compensação, que se caracteriza quando:
- A)há a entrega de coisa diversa da pactuada, desde que haja a aceitação do credor
Errada, porque entrega de coisa diversa com aceitação do credor é dação em pagamento, e não compensação.
- B)as qualidades de credor e devedor se confundem na mesma pessoa
Errada, porque a confusão ocorre quando credor e devedor se reúnem na mesma pessoa, o que é hipótese diferente.
- C)duas pessoas forem ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra
Certa, pois descreve a compensação: duas pessoas são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra.
- D)o credor perdoa a dívida, e o devedor aceita
Errada, porque perdão da dívida com aceitação do devedor é remissão, não compensação.
Gabarito: C
Na teoria das obrigações, o pagamento é a forma mais comum de extinção da dívida, mas o Código Civil também admite outras hipóteses, como a compensação. Ela funciona como um encontro de contas: quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra, as obrigações recíprocas podem se extinguir até onde se compensarem. Isso está previsto nos arts. 368 e seguintes do Código Civil. Pense assim: em vez de A pagar B e B pagar A separadamente, a lei permite abater o que um deve ao outro. É uma solução prática, econômica e bem conhecida na vida real, especialmente em relações comerciais. Por isso, o gabarito é a letra C. A redação traz exatamente a ideia da compensação legal: duas pessoas ocupam simultaneamente as posições de credor e devedor entre si. Não é confusão de pessoas, nem perdão da dívida, nem pagamento por coisa diferente. É simplesmente o famoso "cruza e abate" das obrigações. Se a questão quiser ser mais técnica, a doutrina ensina que a compensação pode ser legal, convencional ou judicial, mas na prova objetiva o ponto-chave é identificar a reciprocidade das dívidas. Se os dois se devem, a obrigação pode se extinguir até o limite do menor valor.