No ordenamento jurídico brasileiro, a submissão às normas de direito público ou às normas de direito privado é determinada de acordo com a natureza da pessoa jurídica. Regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas previstas no Código Civil, as:
- A)associações públicas
Incorreta. Associações públicas são expressamente tratadas como autarquias integrantes das pessoas jurídicas de direito público interno, mas não são o exemplo de entidade com estrutura de direito privado buscado pelo enunciado.
- B)agências reguladoras
Incorreta. Agências reguladoras são autarquias sob regime especial e se submetem predominantemente ao direito público.
- C)fundações estatais
Correta. As fundações estatais podem assumir estrutura de direito privado; nesses casos, quanto ao funcionamento e no que couber, aplicam-se normas do Código Civil, sem afastar os controles e princípios de direito público pertinentes.
- D)autarquias
Incorreta. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público típicas, regidas pelo regime jurídico administrativo, não pelo funcionamento civil privatístico referido no art. 41, parágrafo único, do Código Civil.
Gabarito: C
O art. 41, parágrafo único, do Código Civil prevê que, salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público às quais se tenha dado estrutura de direito privado regem-se, no que couber, quanto ao funcionamento, pelas normas do Código Civil. A ideia alcança entidades estatais estruturadas sob forma fundacional/privatística, não as autarquias típicas nem as agências reguladoras.