Kátia é paciente psiquiátrica e sofre de doença mental grave, sem ter capacidade de prover autonomamente atos de sua vida civil. Para que tenha acesso à política social específica, Kátia necessita ser curatelada. Tal ação de interdição pode ser promovida pelo(a):
- A)próprio sujeito
Incorreta. A alternativa não corresponde ao rol do art. 747 do CPC adotado para a ação de interdição; a questão busca o legitimado processual expresso entre as opções.
- B)assistente social
Incorreta. O assistente social pode atuar tecnicamente e orientar a rede de proteção, mas não é legitimado, só por essa qualidade profissional, para promover a interdição.
- C)instituição social
Incorreta. O CPC fala no representante da entidade em que o interditando se encontra abrigado, não genericamente em instituição social; o enunciado também não afirma que Kátia esteja abrigada em entidade.
- D)Ministério Público
Correta. O Ministério Público consta entre os legitimados para promover a interdição, com atuação especialmente prevista em caso de doença mental grave nas hipóteses legais.
Gabarito: D
A curatela/interdição é medida excepcional e judicial. O CPC prevê legitimados específicos para promovê-la, incluindo cônjuge ou companheiro, parentes ou tutores, representante da entidade onde o interditando se encontre abrigado e o Ministério Público. Quando há doença mental grave e não há atuação de legitimados familiares ou eles são incapazes, o Ministério Público pode propor a ação.