A concepção que abrange a criança e o adolescente como indivíduos autônomos e íntegros, dotados de personalidade e de vontade próprias é resultado de um processo historicamente construído, marcado por transformações ocorridas no Estado, na sociedade e na família. Esse marco conceitual imprime à criança e ao adolescente a condição de:
- A)objetos de cuidados
Errada, porque a criança e o adolescente não são tratados como objetos de cuidados, mas como pessoas com direitos próprios e proteção especial.
- B)similaridade ao adulto
Errada, porque a lei não coloca criança e adolescente como equivalentes ao adulto; há desenvolvimento e proteção diferenciada.
- C)sujeitos de direitos
Certa, porque a concepção atual, baseada na proteção integral, reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
- D)fragilidade social
Errada, porque fragilidade social pode justificar proteção reforçada, mas não define a condição jurídica central deles.
Gabarito: C
A ideia central aqui vem da chamada doutrina da proteção integral, que mudou a forma de enxergar crianças e adolescentes no direito brasileiro. Eles deixaram de ser vistos como meros objetos de tutela da família ou do Estado e passaram a ocupar lugar de destaque como pessoas em desenvolvimento, com dignidade, personalidade própria e direitos fundamentais. É uma virada importante: não é o adulto mandando e pronto, é a ordem jurídica reconhecendo que há vontade, identidade e proteção especial nessa fase da vida. Esse entendimento está bem alinhado com o art. 227 da Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam crianças e adolescentes como prioridade absoluta e como sujeitos de direitos. Em outras palavras: não são "mini adultos", nem pessoas sem autonomia nenhuma. São indivíduos com proteção reforçada justamente porque estão em formação. Por isso, o gabarito correto é a letra C. A expressão "sujeitos de direitos" resume essa mudança de paradigma: a criança e o adolescente não são objetos de intervenção, mas titulares de direitos assegurados pelo Estado, pela família e pela sociedade. Se você lembrar dessa evolução histórica, a questão fica fácil: saiu a visão paternalista, entrou a proteção integral. É o direito civil conversando com a Constituição sem fazer drama.