A sociedade empresária LW está em negociação com a sociedade empresária LT, envolvendo vários contratos imobiliários que mesclam compra e venda, bem como locações, e atividades com bens móveis. As discussões são realizadas durante longo período, com a participação dos advogados de ambas as partes, tendo surgido contrato conferindo alguns privilégios à sociedade empresária LW. Em eventual discussão quanto à validade das normas contratuais, nos termos do Código Civil, deve ser observado que os contratos civis e empresariais:
- A)devem ser interpretados em prol do que não tem privilégios
Errada, porque a interpretação não é, por regra, em prol de quem não tem privilégios, e sim conforme boa-fé, usos e finalidade do contrato, além da diretriz do art. 421-A do CC.
- B)presumem-se paritários e simétricos
Certa, pois o art. 421-A do Código Civil presume os contratos civis e empresariais como paritários e simétricos, sobretudo quando houve negociação efetiva entre as partes.
- C)admitem sempre intervenção externa do Estado
Errada, porque a intervenção estatal deve ser excepcional e limitada, não sendo admitida de forma sempre ampla nos contratos privados.
- D)permitem revisão contratual ampla
Errada, porque a revisão contratual ampla não é a regra; ela depende de fundamento legal específico, e o sistema privilegia a intervenção mínima e a preservação do pacto.
Gabarito: B
Em contratos civis e empresariais, o Código Civil parte hoje de uma ideia importante: a autonomia privada continua existindo, mas, em regra, esses contratos são tratados como paritários e simétricos, especialmente quando as partes negociaram em pé de igualdade. Isso aparece no art. 421-A do Código Civil, incluído pela Lei da Liberdade Econômica, que reforça a lógica de mínima intervenção e de preservação do que foi ajustado entre os contratantes. No caso narrado, a negociação foi longa, com participação de advogados de ambos os lados e até cláusulas concedendo privilégios a uma das empresas. Esse cenário mostra maturidade negocial e reforça a presunção de que houve equilíbrio formal suficiente para tratar o pacto como paritário e simétrico, salvo prova concreta em sentido contrário. Por isso, a banca quer que você reconheça a diretriz geral do Código Civil: contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos. A regra não diz que nunca haverá controle judicial, mas afirma que a intervenção externa não é automática nem ampla. Primeiro, preserva-se o contrato; depois, se houver vício, abuso ou ilegalidade, aí se discute correção. Em prova, guarde a ideia-chave: contrato empresarial não é sinônimo de tutela permanente do Estado. A lógica é de liberdade contratual, boa-fé e intervenção mínima, sem transformar o juiz em reescritor automático do negócio.