Sheik contratou seguro com a sociedade seguradora APHO, não tendo indicado pessoa beneficiária. Nos termos do Código Civil, no seguro de pessoas, na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, o capital segurado será pago por:
- A)inteiro aos herdeiros
Errada, porque o Código Civil não determina o pagamento integral aos herdeiros quando não há beneficiário indicado no seguro de pessoas.
- B)inteiro ao cônjuge
Errada, porque o cônjuge não recebe o capital segurado por inteiro nessa hipótese; a lei só lhe reserva metade.
- C)metade aos indicados em testamento
Errada, porque o testamento não substitui a regra legal do art. 792 para o seguro de pessoas nessa falta de indicação.
- D)metade ao cônjuge não separado judicialmente
Certa, porque o art. 792 do Código Civil prevê metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros.
Gabarito: D
No seguro de pessoas, a regra é respeitar quem o segurado escolheu como beneficiário. Isso faz sentido porque, nesse tipo de contrato, a indenização tem forte proteção pessoal e não entra, em regra, como uma simples dívida do falecido. Quando o segurado não indica beneficiário, o Código Civil já deixa o caminho pronto para evitar briga de família no modo automatico. Pelo art. 792 do Código Civil, na falta de indicação de beneficiário, ou se a indicação não puder valer, a importância segurada será paga metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. É exatamente esse o ponto cobrado aqui: a lei protege o cônjuge e distribui o restante aos herdeiros. Perceba a pegadinha clássica: muita gente marca "aos herdeiros" pensando em sucessão hereditária pura, mas o seguro de pessoas tem disciplina própria. Aqui não é "tudo para os herdeiros" nem "tudo para o cônjuge". O legislador fez uma divisão expressa, e banca adora essa fórmula fechadinha. Então, como Sheik não indicou beneficiário, aplica-se a regra legal do art. 792 do CC, tornando correta a alternativa que fala em metade ao cônjuge não separado judicialmente.