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Direito Civil · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Um contrato é considerado internacional quando possui ligação com mais de um ordenamento jurídico potencialmente aplicável à sua regência e/ou à sua execução. A Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (LINDB) estabeleceu uma regra específica para os contratos internacionais utilizando, como elemento de conexão, a vinculação do contrato à lei:

Gabarito: B

Nos contratos internacionais, o Direito precisa escolher qual lei vai mandar no jogo. A LINDB faz isso no art. 9o, especialmente no §2o, dizendo que a obrigação resultante do contrato se reputa constituída no lugar em que residir o proponente. Em outras palavras, para esse tipo de contrato, o ponto de conexão não é o local de assinatura nem o lugar onde a coisa vai ser entregue, mas o domicílio do proponente. Isso significa que, se alguém propõe um contrato e essa proposta cruza fronteiras, a lei ligada ao domicílio de quem propôs é a referência usada pela LINDB para definir a regência da obrigação contratual. A banca adora testar isso porque parece intuitivo pensar em "onde o contrato foi feito", mas a regra legal vai por outro caminho. Por isso, o gabarito é a letra B. A base legal está no art. 9o, §2o, da LINDB, que usa como elemento de conexão a residência do proponente para a obrigação contratual. É uma regra clássica de Direito Internacional Privado e aparece com frequência em prova justamente para confundir com local de celebração ou de execução. Resumo de bolso: contrato internacional, olha o proponente. Se você lembrar disso, já evita muita pegadinha.

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