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Direito Civil · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Hemengarda realiza contrato com Gilda de empréstimo da quantia correspondente a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para pagamento em prestações. Como a credora mantinha relações sociais com parentes da devedora, pediu que um dos parentes desta atuasse como fiador. A devedora não concordou com essa indicação. O contrato foi formalizado e também foi realizada a fiança, como postulado pela credora. Nos termos do Código Civil:

Gabarito: D

A fiança é uma garantia pessoal muito comum nos contratos, especialmente quando o credor quer reforçar a chance de receber. Aqui, o ponto central é simples: a vontade do devedor principal não impede a prestação da garantia por terceiro. Ou seja, o contrato principal segue normalmente, e a fiança pode ser ajustada em paralelo. O Código Civil resolve isso de forma direta no art. 820: "Pode ser dada fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade." Então, mesmo que Gilda não tenha concordado com a indicação do fiador, isso não invalida a fiança. O credor pode aceitar a garantia oferecida por terceiro, desde que preenchidos os requisitos legais. Perceba a lógica: quem promete pagar, se o devedor não pagar, é o fiador. Logo, a relação principal continua sendo entre credor e devedor, e a garantia é uma camada extra de proteção. Não é uma espécie de veto do devedor sobre quem quer garantir a dívida dele. Por isso, o gabarito correto é a letra D. A fiança é válida mesmo contra a vontade do devedor, exatamente como prevê o Código Civil. Em prova, desconfie da alternativa que tenta transformar a discordância do devedor em nulidade automática da garantia.

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