Hemengarda realiza contrato com Gilda de empréstimo da quantia correspondente a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para pagamento em prestações. Como a credora mantinha relações sociais com parentes da devedora, pediu que um dos parentes desta atuasse como fiador. A devedora não concordou com essa indicação. O contrato foi formalizado e também foi realizada a fiança, como postulado pela credora. Nos termos do Código Civil:
- A)o contrato de empréstimo é nulo pela divergência do afiançado
Errada, porque a divergência do afiançado não torna nulo o contrato principal nem impede a fiança, nos termos do art. 820 do Código Civil.
- B)o contrato de empréstimo é perfeito, mas nula a fiança
Errada, porque o empréstimo continua perfeito e válido, e a fiança também pode ser válida mesmo sem a concordância do devedor.
- C)a fiança não pode ser admitida nessa espécie de contrato
Errada, porque a fiança é admitida nessa espécie de contrato, desde que observados os requisitos legais; a vontade do devedor não é condição de validade.
- D)a fiança é perfeita mesmo contra a vontade do devedor
Certa, pois o Código Civil autoriza expressamente a fiança mesmo contra a vontade do devedor ou sem seu consentimento.
Gabarito: D
A fiança é uma garantia pessoal muito comum nos contratos, especialmente quando o credor quer reforçar a chance de receber. Aqui, o ponto central é simples: a vontade do devedor principal não impede a prestação da garantia por terceiro. Ou seja, o contrato principal segue normalmente, e a fiança pode ser ajustada em paralelo. O Código Civil resolve isso de forma direta no art. 820: "Pode ser dada fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade." Então, mesmo que Gilda não tenha concordado com a indicação do fiador, isso não invalida a fiança. O credor pode aceitar a garantia oferecida por terceiro, desde que preenchidos os requisitos legais. Perceba a lógica: quem promete pagar, se o devedor não pagar, é o fiador. Logo, a relação principal continua sendo entre credor e devedor, e a garantia é uma camada extra de proteção. Não é uma espécie de veto do devedor sobre quem quer garantir a dívida dele. Por isso, o gabarito correto é a letra D. A fiança é válida mesmo contra a vontade do devedor, exatamente como prevê o Código Civil. Em prova, desconfie da alternativa que tenta transformar a discordância do devedor em nulidade automática da garantia.