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Direito Civil · RBO · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A respeito da prescrição e decadência e suas previsões no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

Prescrição e decadência são duas formas de “prazo que corre e faz efeito”, mas cada uma faz isso de um jeito. A prescrição atinge a pretensão, isto é, a possibilidade de exigir algo em juízo. Já a decadência atinge o próprio direito potestativo, que simplesmente se perde com o tempo. No Código Civil, o tema aparece em regras próprias e com diferenças importantes de tratamento. Uma pista boa para concursos: prazo prescricional previsto em lei não pode ser mexido pela vontade das partes. Além disso, a prescrição hoje pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, conforme a sistemática atual do Código de Processo Civil e a evolução legislativa sobre o tema. Então, quando a banca tenta dizer que tudo depende de provocação da parte, costuma haver pegadinha. Na decadência, a lógica muda. Se ela for legal, o juiz deve conhecê-la de ofício e a renúncia não vale, porque a lei protege esse prazo de forma mais rígida. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: o Código Civil estabelece que é nula a renúncia à decadência quando ela estiver fixada em lei (art. 211 do CC). Simples assim: prazo legal de decadência não é algo que a vontade das partes possa apagar com um clique. Em resumo, a questão mistura prescrição e decadência para ver se você escorrega no detalhe. O ponto central é este: decadência legal não admite renúncia, e o Código Civil trata isso de forma expressa. Se você lembrar disso, já sai na frente da “pegadinha do prazo”.

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