A respeito da prescrição e decadência e suas previsões no Código Civil, assinale a alternativa correta.
- A)Tanto a prescrição quanto a decadência, quando estabelecidas por lei, somente podem ser reconhecidas por provocação da parte interessada, vedado o reconhecimento de ofício pelo juiz.
Errada, porque a prescrição legal pode ser reconhecida de ofício pelo juiz e a decadência legal também, então não depende apenas de provocação da parte.
- B)Os prazos prescricionais previstos em lei podem ser alterados por disposições das partes.
Errada, porque os prazos prescricionais previstos em lei não podem ser alterados pela vontade das partes.
- C)É nula a renúncia à decadência quando esta estiver fixada em lei.
Certa, porque o art. 211 do Código Civil diz que é nula a renúncia à decadência quando ela estiver fixada em lei.
- D)Não se admite prescrição intercorrente na disciplina civil brasileira.
Errada, porque o ordenamento civil admite prescrição intercorrente em hipóteses reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência.
- E)A decadência convencional é nula de pleno direito.
Errada, porque a decadência convencional pode ser ajustada pelas partes, não sendo nula de pleno direito.
Gabarito: C
Prescrição e decadência são duas formas de “prazo que corre e faz efeito”, mas cada uma faz isso de um jeito. A prescrição atinge a pretensão, isto é, a possibilidade de exigir algo em juízo. Já a decadência atinge o próprio direito potestativo, que simplesmente se perde com o tempo. No Código Civil, o tema aparece em regras próprias e com diferenças importantes de tratamento. Uma pista boa para concursos: prazo prescricional previsto em lei não pode ser mexido pela vontade das partes. Além disso, a prescrição hoje pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, conforme a sistemática atual do Código de Processo Civil e a evolução legislativa sobre o tema. Então, quando a banca tenta dizer que tudo depende de provocação da parte, costuma haver pegadinha. Na decadência, a lógica muda. Se ela for legal, o juiz deve conhecê-la de ofício e a renúncia não vale, porque a lei protege esse prazo de forma mais rígida. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: o Código Civil estabelece que é nula a renúncia à decadência quando ela estiver fixada em lei (art. 211 do CC). Simples assim: prazo legal de decadência não é algo que a vontade das partes possa apagar com um clique. Em resumo, a questão mistura prescrição e decadência para ver se você escorrega no detalhe. O ponto central é este: decadência legal não admite renúncia, e o Código Civil trata isso de forma expressa. Se você lembrar disso, já sai na frente da “pegadinha do prazo”.