Houve no legislador um forte impulso pela consolidação de valores como a socialidade e eticidade a partir da vigência do Código Civil de 2002, alicerces de base principiológica que já se apresentavam em disposições do Código de Defesa do Consumidor. Considerando esta afirmação, assinale a alternativa correta.
- A)O conceito de eticidade está presente nos deveres gerais de boa-fé, também reconhecida por boa-fé objetiva, contudo, não existem disposições expressas quanto a tal princípio no Código Civil de 2002.
Errada, porque a eticidade está sim refletida na boa-fé objetiva e há previsão expressa no Código Civil, como no art. 422.
- B)A função social dos contratos, modelo da socialidade, foi totalmente revogada após o advento da Lei da Liberdade Econômica que alterou alguns dispositivos do Código Civil em 2019.
Errada, porque a função social do contrato não foi revogada pela Lei da Liberdade Econômica; ela foi preservada, apenas interpretada em harmonia com a liberdade contratual.
- C)A boa-fé objetiva aplica-se apenas para os contratos de consumo, não encontrando previsão expressa no Código Civil.
Errada, porque a boa-fé objetiva não vale só no consumo e também tem previsão expressa no Código Civil.
- D)A socialidade e a eticidade aparecem de forma clara nos princípios da função social dos contratos e da boa-fé objetiva, cuja previsão expressa pode ser encontrada em dispositivos do Código Civil.
Certa, porque a função social do contrato traduz a socialidade e a boa-fé objetiva traduz a eticidade, ambos com previsão expressa no Código Civil.
- E)A função social dos contratos consiste em cláusula geral sem aplicação prática nas relações civis-empresariais, mas apenas nas relações de consumo.
Errada, porque a função social do contrato tem aplicação prática nas relações civis e empresariais, não ficando restrita ao direito do consumidor.
Gabarito: D
O Código Civil de 2002 trouxe uma virada importante: ele passou a ser lido sob uma base mais humana e equilibrada, valorizando a boa-fé, a justiça contratual e a utilidade social do negócio. É daí que vêm, com força, a eticidade e a socialidade, ideias que ajudam a afastar aquele contrato “frio” e puramente individualista de antigamente. Na prática, o contrato não serve só aos interesses imediatos das partes; ele também precisa respeitar a confiança, a lealdade e os efeitos sociais que produz. A boa-fé objetiva aparece expressamente no Código Civil, especialmente no art. 422, que impõe aos contratantes o dever de guardar, assim na conclusão do contrato como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Já a função social do contrato está no art. 421, reforçando que a liberdade contratual deve ser exercida nos limites da função social do contrato. Então não é algo “inventado” pela doutrina: está escrito na lei, e com letra bem clara. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reúne exatamente os dois pilares: a socialidade, ligada à função social dos contratos, e a eticidade, ligada à boa-fé objetiva. É o tipo de questão em que a banca gosta de misturar conceito bonito com afirmação torta, para ver se voce percebe que o Código Civil positivou esses princípios. Em resumo: no contrato civil atual, a liberdade existe, mas não reina sozinha. Ela convive com deveres de lealdade, cooperação e respeito ao impacto social do negócio. É o direito contratual dizendo: “vale contratar, mas com responsabilidade”.