De acordo com o Código Civil, a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos, prescreve em
- A)1 ano.
Correta. O prazo prescricional é de um ano.
- B)2 anos.
Incorreta. Dois anos não é o prazo dessa pretensão.
- C)3 anos.
Incorreta. Três anos é prazo de outras pretensões, não desta.
- D)4 anos.
Incorreta. Quatro anos não corresponde ao Código Civil nessa hipótese.
- E)5 anos.
Incorreta. Cinco anos é prazo de outras pretensões específicas.
Gabarito: A
O Código Civil prevê prescrição de um ano para a pretensão de hospedeiros e fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, em relação ao pagamento da hospedagem ou dos alimentos. É uma das hipóteses de prazo prescricional curto do art. 206.