Com relação à personalidade e à capacidade das pessoas naturais, assinale a alternativa correta.
- A)Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Certa, porque reproduz o art. 1º do Código Civil: toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
- B)A personalidade civil da pessoa começa com a concepção.
Errada, porque a personalidade civil começa com o nascimento com vida, e a concepção gera apenas proteção jurídica em certos casos.
- C)São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezoito anos de idade.
Errada, porque os absolutamente incapazes são, em regra, apenas os menores de 16 anos, não os menores de 18.
- D)A existência da pessoa natural termina com a partilha dos bens deixados após a sua morte.
Errada, porque a existência da pessoa natural termina com a morte, e a partilha é consequência sucessória posterior.
- E)Se dois ou mais indivíduos morrerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu ao(s) outro(s), presumir-se-ão mortos primeiramente os mais velhos e, depois, os mais novos.
Errada, porque na comoriência a lei presume morte simultânea, sem estabelecer que os mais velhos morrem antes dos mais novos.
Gabarito: A
A questão mistura dois temas que vivem caindo juntos em Direito Civil: personalidade e capacidade. Personalidade civil é a aptidão geral para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, e isso existe para toda pessoa natural. Já a capacidade é outro passo: ela diz se a pessoa pode exercer sozinha esses direitos. Por isso, a frase geral do Código Civil é simples e muito cobrada: toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, nos termos do art. 1º do CC. O enunciado tenta confundir você com ideias de início da personalidade, incapacidade absoluta e comoriência. Aqui, o ponto central é que a personalidade não começa com a concepção, mas com o nascimento com vida, embora a lei resguarde desde a concepção os direitos do nascituro, no que couber. Ou seja: há proteção jurídica antes do nascimento, mas personalidade mesmo é com vida fora do útero. Também vale lembrar que a incapacidade absoluta, após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ficou restrita aos menores de 16 anos, e não aos menores de 18. Além disso, a existência da pessoa natural termina com a morte, e a partilha dos bens vem depois, como efeito sucessório, não como marco do fim da personalidade. Na comoriência, se não se sabe quem morreu primeiro, a lei presume morte simultânea, sem inventar ordem por idade. Então, o gabarito é a alternativa A porque ela reproduz exatamente o art. 1º do Código Civil: toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. As demais alternativas trocam conceitos ou trazem regras que não correspondem ao texto legal.