Com relação ao Código Civil, assinale a alternativa correta, acerca dos bens e de suas diferentes classes.
- A)Para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta é considerado móvel.
Errada: pelo art. 80, II, do CC, o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para os efeitos legais, e não móvel.
- B)São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, ainda que com alteração da substância ou da destinação econômico‑social.
Errada: o art. 82 define bens móveis como os suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social; a alternativa inverte essa ideia.
- C)Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis, mas não readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Errada: o art. 84 do CC diz que os materiais destinados a construção, enquanto não empregados, conservam a qualidade de móveis e os provenientes da demolição também retomam essa qualidade.
- D)São infungíveis os móveis que podem substituir‑se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Errada: a definição dada é de bens fungíveis, porque descreve coisas que podem ser substituídas por outras da mesma espécie, qualidade e quantidade; infungíveis são os que não admitem essa substituição.
- E)Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração em sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam.
Certa: a redação corresponde ao art. 87 do Código Civil, que conceitua exatamente os bens divisíveis.
Gabarito: E
Nesta questão, o Código Civil cobra a classificação dos bens, especialmente a ideia de bens divisíveis. O ponto-chave está no art. 87 do CC: bens divisíveis são aqueles que podem ser fracionados sem mudar a substância, sem perda relevante de valor e sem prejuízo ao uso a que se destinam. Pense assim: se você parte o bem e ele continua sendo o que era, com utilidade preservada e sem sofrer uma "quebra" econômica séria, ele tende a ser divisível. Se o fracionamento estraga a função ou derruba muito o valor, aí a história muda. Por isso o gabarito é a letra E, que reproduz praticamente a redação legal do art. 87. A banca costuma gostar desse tipo de cobrança literal, então vale decorar a definição com atenção aos três filtros: substância, valor e uso. As demais alternativas trazem conceitos de outras classificações dos bens, mas trocados ou invertidos. Em prova, esse tipo de troca de rótulo é a pegadinha clássica: você reconhece o tema, mas cai em uma palavra que foi colocada no lugar errado.