No que se refere às obrigações de dar coisa certa, assinale a alternativa correta.
- A)A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, ainda que não mencionados, sendo vedado às partes estabelecer o contrário.
Errada, porque os acessórios integram a obrigação de dar coisa certa e as partes até podem dispor em sentido contrário.
- B)Se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou estiver pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, este responderá pelo equivalente e por mais perdas e danos.
Certa, pois reproduz a regra legal sobre perda da coisa sem culpa do devedor e, havendo culpa, a responsabilidade pelo equivalente com perdas e danos.
- C)Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, caberá ao credor apenas resolver a obrigação.
Errada, porque na deterioração sem culpa o credor não fica limitado a resolver a obrigação, podendo também aceitar a coisa com abatimento no preço.
- D)A coisa passa a pertencer ao credor a partir do momento da constituição da obrigação, independentemente da tradição.
Errada, porque a coisa só se transfere ao credor com a tradição, e não no momento da constituição da obrigação.
- E)Se a coisa se perder por culpa do devedor, este responderá pelo equivalente, mas não por perdas e danos.
Errada, porque, se houver culpa do devedor na perda da coisa, ele responde pelo equivalente e também por perdas e danos.
Gabarito: B
Nas obrigações de dar coisa certa, o objeto já está individualizado: não é “qualquer celular”, mas “aquele celular específico”. Por isso, a lei manda que a obrigação abranja também os acessórios da coisa, mesmo que eles não tenham sido citados, salvo disposição em contrário das partes. Esse é o comando do art. 233 do Código Civil. Outro ponto clássico é o risco da perda ou deterioração antes da tradição. Se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da entrega, a obrigação se resolve para ambos; se a perda ocorrer por culpa do devedor, ele paga o equivalente e ainda responde por perdas e danos. A mesma lógica aparece quando a coisa está sujeita a condição suspensiva: antes da condição se implementar, a situação é tratada com cuidado porque a obrigação ainda não se consolidou plenamente. Na deterioração sem culpa, o credor não fica preso a uma única saída: ele pode aceitar a coisa, abatendo-se o preço, ou resolver a obrigação, conforme o caso. Então, quando a alternativa fala que o credor só pode resolver a obrigação, ela estreita demais a solução legal. A banca acertou no item B porque ele reproduz, de forma bem fiel, a regra legal do art. 234 do Código Civil: perda sem culpa antes da tradição resolve a obrigação; com culpa, há equivalente mais perdas e danos. É o tipo de cobrança que gosta de trocar uma palavrinha e ver se você escorrega.