Conforme as disposições do Código Civil acerca de contratos, assinale a alternativa correta.
- A)Nas relações contratuais privadas, prevalecerá o princípio da não intervenção.
Errada, porque o Código Civil fala em intervenção mínima e excepcionalidade da revisão contratual, e não em um absoluto princípio da não intervenção.
- B)Na execução do contrato, os contratantes somente serão obrigados a guardar os princípios de probidade e boa-fé.
Errada, porque na execução do contrato também incidem a função social do contrato e outras regras contratuais, não apenas probidade e boa-fé.
- C)Quando houver, no contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável à parte que as redigiu.
Errada, porque em contrato de adesão as cláusulas ambíguas ou contraditórias devem ser interpretadas de forma mais favorável ao aderente, e não a quem redigiu o contrato.
- D)Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipularem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Certa, pois o artigo 424 do Código Civil torna nulas as cláusulas que prevejam renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
- E)É vedado às partes estipular contratos atípicos.
Errada, porque o artigo 425 do Código Civil autoriza as partes a estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas no próprio Código.
Gabarito: D
Quando o assunto é contrato no Código Civil, a prova costuma misturar três ideias: liberdade contratual, boa-fé e proteção contra abusos. O ponto central é que o contrato não é uma terra sem lei: ele nasce da autonomia privada, mas é limitado por regras como função social, probidade e boa-fé objetiva. A alternativa correta é a D, porque o artigo 424 do Código Civil diz, de forma bem direta, que nos contratos de adesão são nulas as cláusulas que impliquem renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. A lógica é simples: quem adere ao contrato já está em posição mais fraca, então o ordenamento bloqueia cláusulas que esvaziem direitos essenciais antes mesmo do problema acontecer. Isso dialoga com a ideia de proteção do aderente, que aparece também em outras regras do Código, como a interpretação mais favorável em caso de dúvida e o controle de cláusulas abusivas. Em prova, a banca adora trocar "nulo" por "válido", ou inverter quem é protegido. Fique atento, porque em contrato de adesão o Código civil joga pesado contra a surpresa desagradável. Além disso, o Código permite contratos atípicos e reforça que a intervenção estatal deve ser mínima e excepcional, sem eliminar a fiscalização jurídica. Ou seja: liberdade contratual existe, mas não é liberdade para atropelar direitos básicos.