No que se refere à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue os próximos itens. I Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. II A decisão que decretar a invalidação de norma administrativa deverá indicar, de modo expresso, suas consequências jurídicas e administrativas. III A edição de atos normativos por autoridade administrativa, inclusive os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados. IV O agente público somente responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo. A quantidade de itens certos é igual a
- A)0.
Errada, porque há dois itens corretos, e não nenhum.
- B)1.
Errada, porque existem dois itens corretos, não apenas um.
- C)2.
Certa, pois os itens I e II estão corretos, enquanto III e IV estão errados.
- D)3.
Errada, porque só dois itens estão certos, e não três.
- E)4.
Errada, porque não são quatro itens corretos.
Gabarito: C
A LINDB, depois da Lei 13.655/2018, ganhou uma pegada bem prática: ela quer evitar decisões soltas no ar, feitas só com frases bonitas e sem olhar o impacto real. Por isso, o art. 20 diz que, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decide com base em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas da decisão. O item I, então, está certo. O art. 21 também segue essa linha de responsabilidade decisória: se houver invalidação de norma administrativa, a decisão deve indicar expressamente as consequências jurídicas e administrativas. A ideia é simples: anular sem dizer o que acontece depois vira receita para confusão. Logo, o item II também está certo. Já o item III escorrega numa palavrinha muito traiçoeira: a LINDB autoriza consulta pública para atos normativos, mas faz ressalva para os atos de mera organização interna. Ou seja, não é “inclusive”, é o contrário. Então esse item está errado. Por fim, o art. 28 da LINDB não fala só em dolo. O agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Como o enunciado omitiu o erro grosseiro, o item IV ficou incorreto. Assim, apenas os itens I e II estão certos, totalizando 2 itens, o que confirma o gabarito C.