Considerando o Código Civil, assinale a alternativa correta, acerca do domicílio.
- A)O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência, ainda que com ânimo temporário.
Errada, porque o domicílio da pessoa natural exige residência com ânimo definitivo, e não mera permanência temporária.
- B)É domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, a sede do conselho profissional ao qual ela estiver vinculada.
Errada, porque o domicílio profissional se liga ao local onde a profissão é exercida, e não à sede do conselho profissional.
- C)Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Certa, pois o art. 76 do Código Civil prevê domicílio necessário para o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
- D)O agente diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, seu domicílio somente poderá ser demandado no Distrito Federal.
Errada, porque a lei não limita a demanda apenas ao Distrito Federal, já que também admite o último ponto do território brasileiro onde o agente diplomático teve domicílio.
- E)Nos contratos escritos, não poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e as obrigações deles resultantes.
Errada, porque nos contratos escritos as partes podem, sim, escolher o domicílio onde os direitos e obrigações serão cumpridos.
Gabarito: C
Domicílio, no Código Civil, é um tema clássico de prova porque a lei separa a regra geral das exceções com bastante carinho. A regra da pessoa natural está no art. 70: o domicílio é o lugar onde ela estabelece residência com ânimo definitivo. Se for apenas uma estadia passageira, isso não fecha a conta do domicílio. A prova adora misturar domicílio voluntário, profissional e necessário. No domicílio profissional, a lógica é simples: vale o lugar onde a pessoa exerce a profissão, para as relações ligadas a ela. Já o domicílio necessário aparece em situações em que a lei escolhe o endereço por você, sem pedir opinião. É aí que o gabarito C entra com força. O art. 76 do Código Civil diz que têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Ou seja: não é um capricho da banca, é texto legal puro, ótimo para marcar sem susto. As demais alternativas tropeçam em detalhes bem típicos de pegadinha: uma troca a ideia de residência definitiva por temporária, outra confunde domicílio profissional com sede de conselho, uma limita demais o agente diplomático e a última ignora que o contrato escrito pode, sim, escolher domicílio. Em prova de domicílio, o segredo é desconfiar de frases absolutas demais.