Com base nas disposições do Código Civil sobre a decadência, assinale a alternativa correta.
- A)Aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, não podendo a lei dispor em sentido contrário.
Errada, porque o art. 207 do Código Civil afirma justamente que, salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
- B)É válida a renúncia à decadência fixada em lei.
Errada, porque a renúncia à decadência fixada em lei é nula, nos termos do art. 209 do Código Civil.
- C)Quando estabelecida por lei, deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência.
Certa, porque o art. 210 do Código Civil determina que, quando a decadência for estabelecida por lei, o juiz deve conhecê-la de ofício.
- D)Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, podendo o juiz suprir a alegação.
Errada, porque na decadência convencional a parte pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação, conforme o art. 211 do Código Civil.
- E)A decadência pode ser interrompida por até três vezes, mas somente pode ser suspensa em uma única oportunidade.
Errada, porque decadência não se interrompe nem se suspende como regra geral da prescrição; a afirmação mistura institutos diferentes e não corresponde ao Código Civil.
Gabarito: C
Decadência é o prazo para exercer um direito potestativo, ou seja, um direito que você exerce sem depender da vontade da outra parte. Se esse prazo passa, o direito se perde. No Código Civil, a lógica é diferente da prescrição: na decadência, em regra, não se aplicam aquelas regras de impedimento, suspensão e interrupção que você vê na prescrição. Isso está no art. 207 do CC. A questão gira em torno da decadência legal, isto é, aquela fixada em lei. Nessa hipótese, o art. 210 do Código Civil manda o juiz conhecer da decadência de ofício. Traduzindo para a vida real forense: mesmo que ninguém peça, o magistrado deve reconhecer o prazo decadencial quando ele é legal. Por isso a alternativa C é a correta. A banca costuma cobrar a diferença clássica: decadência legal x decadência convencional. Na convencional, a parte interessada pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir essa alegação, como diz o art. 211. Já na legal, o juiz tem atuação obrigatória, de ofício. Resumo de prova: decadência legal, juiz conhece de ofício; decadência convencional, depende de alegação da parte. E não confunda com prescrição, porque aí o filme é outro.