Acerca da personalidade e da capacidade das pessoas naturais, assinale a alternativa correta.
- A)Aqueles que, por causa permanente, não puderem exprimir sua vontade são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Errada, porque quem não puder exprimir sua vontade, por causa transitória ou permanente, é relativamente incapaz, e não absolutamente incapaz.
- B)Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de morte, a tratamento médico ou à intervenção cirúrgica.
Certa, pois reproduz o artigo 15 do Código Civil, que impede a imposição de tratamento médico ou cirurgia com risco de vida.
- C)Segundo entendimento majoritário, o menor de dezessete anos de idade que se divorciar retornará à situação de relativamente incapaz.
Errada, porque o divórcio não reverte emancipação nem altera automaticamente a incapacidade do menor de 17 anos.
- D)Em todos os casos, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Errada, porque o artigo 11 do Código Civil admite, em certos casos previstos em lei, limitação voluntária do exercício de direitos da personalidade.
- E)A proteção dos atributos morais da personalidade para a propositura de ação de responsabilidade está reservada somente às pessoas físicas.
Errada, porque a tutela dos direitos da personalidade não é exclusiva de pessoas físicas, já que pessoas jurídicas também podem ter proteção em sua esfera moral.
Gabarito: B
Essa questão mistura personalidade, capacidade e direitos da personalidade, um combo clássico de prova porque parece simples, mas adora uma pegadinha. Personalidade é a aptidão para ser titular de direitos e deveres, enquanto capacidade é a aptidão para exercer esses direitos na prática. Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a regra da incapacidade mudou bastante, então vale cuidado redobrado com enunciados que repetem a redação antiga do Código Civil. O gabarito é a letra B porque o artigo 15 do Código Civil diz exatamente que ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. A ideia é preservar a autonomia da pessoa e sua dignidade, mesmo diante de recomendações médicas. Em outras palavras: o Estado e terceiros não podem obrigar alguém a se submeter a procedimento que envolva risco de morte. As demais alternativas tropeçam em pontos bem cobrados. A incapacidade absoluta hoje ficou restrita aos menores de 16 anos, e quem não consegue exprimir vontade, por causa transitória ou permanente, entra na incapacidade relativa. Também não existe essa “volta” automática de capacidade por divórcio; emancipação é uma coisa, divórcio é outra. E os direitos da personalidade não são uma lista fechada de absoluto e nunca, porque o próprio Código admite limitação voluntária em certas situações permitidas por lei. Resumo de prova: quando aparecer tema de direitos da personalidade, leia o Código Civil com atenção cirúrgica, porque a banca gosta de trocar uma palavrinha e inverter tudo. Aqui, a letra B é a que reproduz corretamente a regra legal.