Quanto à condição, ao termo e ao encargo, assinale a alternativa correta.
- A)Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da lei, subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e incerto.
Errada, porque condição não é cláusula que deriva exclusivamente da lei, mas sim da vontade das partes, e ainda precisa depender de evento futuro e incerto.
- B)As condições impossíveis são tidas por inexistentes, salvo se resolutivas.
Errada, porque a regra não é essa redação genérica; o Código Civil trata a matéria de forma mais específica e não afirma, como a alternativa sugere, que toda condição impossível seja simplesmente inexistente com essa ressalva.
- C)Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é vedado praticar os atos destinados a conservá-lo.
Errada, porque o titular do direito eventual pode praticar atos destinados a conservá-lo, especialmente para evitar prejuízo ao seu interesse jurídico.
- D)O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Certa, porque o termo inicial apenas adia o exercício do direito, sem impedir sua aquisição, nos termos do art. 131 do Código Civil.
- E)O encargo suspende a aquisição e o exercício do direito, sendo vedado às partes dispor em sentido contrário.
Errada, porque o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, e as partes podem estipular a disciplina do negócio dentro dos limites legais.
Gabarito: D
No Direito Civil, voce precisa separar bem três ideias que a banca adora misturar: condição, termo e encargo. A condição é um acontecimento futuro e incerto que faz o negócio depender de um “se”; o termo é um acontecimento futuro e certo, ligado a um “quando”; e o encargo é um ônus imposto ao beneficiário, como um “recebe, mas faça isso”. O Código Civil trata disso nos arts. 121 a 137. A alternativa correta é a D porque o termo inicial, previsto no art. 131 do Código Civil, impede o exercício imediato do direito, mas não a sua aquisição. Em outras palavras: o direito já nasce para o titular, só fica com o uso “em espera” até chegar a data ou evento certo. É por isso que a doutrina costuma dizer que o termo não afeta a existência do direito, apenas a sua exigibilidade ou exercício. As outras alternativas tentam trocar os conceitos. Condição não deriva da lei, mas da vontade das partes, salvo hipóteses legais específicas. Além disso, a lei admite, no art. 123, que certas condições impossíveis ou ilícitas invalidem o negócio ou sejam tidas por inexistentes conforme o caso. Já o encargo não suspende aquisição nem exercício do direito, e o titular do direito eventual pode, sim, praticar atos conservatórios quando a lei permite, para proteger sua posição jurídica. Em prova de concurso, a chave é esta: condição depende de evento incerto; termo depende de evento certo; encargo é peso acessório. Se você guardar essa tríade, a banca perde o brilho.