À luz do Código Civil, assinale a alternativa correta, a respeito das pessoas naturais.
- A)Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, desde que esteja em dia com suas obrigações eleitorais.
Errada, porque a capacidade civil não depende de estar em dia com obrigações eleitorais; o art. 1º do CC diz que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
- B)A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida e a lei não põe a salvo os direitos do nascituro.
Errada, porque a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas a lei resguarda os direitos do nascituro desde a concepção, conforme o art. 2º do CC.
- C)São absolutamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos de idade e os ébrios habituais.
Errada, porque menores de 16 anos são absolutamente incapazes, mas ébrio habitual é relativamente incapaz, não absolutamente incapaz, segundo o art. 3º e o art. 4º do CC.
- D)A menoridade cessa aos dezoito anos de idade completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Certa, porque a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do art. 5º do CC.
- E)Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir‑se‑ão mortos primeiro os mais velhos e depois os mais novos.
Errada, porque, na comoriência, a lei presume a morte simultânea sem estabelecer ordem entre os falecidos, conforme o art. 8º do CC.
Gabarito: D
No Código Civil, o ponto de partida é simples: toda pessoa tem capacidade de direitos e deveres na ordem civil. Mas isso não significa que todo mundo possa praticar sozinho todos os atos da vida civil, porque aí entra a capacidade de fato, que pode sofrer limitações conforme a lei. O artigo 2º também traz uma proteção importante: a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas a lei resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro. Outro ajuste clássico: a menoridade termina aos 18 anos completos, quando a pessoa passa a ser plenamente capaz para os atos da vida civil, salvo as hipóteses legais de incapacidade. É o tipo de detalhe que a banca gosta de trocar por palavrinhas traiçoeiras, como “obrigações eleitorais”, “nascituro sem proteção” ou “mais velhos e depois mais novos”. O gabarito é a letra D porque ela repete a regra do artigo 5º do Código Civil: a menoridade cessa aos 18 anos completos, habilitando a pessoa à prática de todos os atos da vida civil. Em prova, esse é um enunciado clássico e direto, sem pegadinha escondida no meio do caminho. Já os demais itens erram em pontos bem conhecidos da Parte Geral. A banca QUADRIX costuma cobrar a literalidade do Código Civil, então vale decorar os artigos 1º, 2º e 5º com carinho. Eles são a base da personalidade, capacidade e maioridade, ou seja, o trio que resolve muita questão fácil disfarçada de difícil.