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Direito Civil · QUADRIX · 2023

Questão comentada de Direito Civil

A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo prescreve em

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é "pretensão". O Código Civil trata vários prazos prescricionais no art. 206, e, quando fala da pretensão do vencedor para reaver do vencido o que gastou em juízo, fixa prazo de 3 anos. Em prova, isso costuma aparecer com cara de questão de memorização pura, então vale guardar o número certinho. O fundamento está no art. 206, § 3º, do Código Civil, que lista as hipóteses de prescrição em 3 anos. Entre elas, está justamente a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. Ou seja, ganhou a ação, mas quer reembolsar as despesas processuais que suportou? Não pode ficar esperando para sempre, porque o relógio prescricional corre. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca cobra a literalidade do dispositivo, sem muita conversa: três anos, e ponto. Se você confundir com prazo geral de 10 anos ou com prazos de 2 anos de outras matérias, cai na armadilha clássica.

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