Assinale a alternativa que apresenta o prazo prescricional aplicável à pretensão de reparação civil.
- A)um ano
Errada, porque 1 ano não é o prazo legal da pretensão de reparação civil no Código Civil.
- B)dois anos
Errada, porque 2 anos é prazo associado a outras hipóteses específicas, não à reparação civil em geral.
- C)três anos
Certa, porque o art. 206, § 3º, V, do Código Civil fixa em 3 anos a pretensão de reparação civil.
- D)quatro anos
Errada, porque 4 anos não é o prazo previsto para essa pretensão no Código Civil.
- E)cinco anos
Errada, porque 5 anos é prazo de outras matérias e não da reparação civil em regra.
Gabarito: C
A pretensão de reparação civil, em regra, prescreve em 3 anos. Isso está no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, que trata especificamente da reparação por danos, sem deixar espaço para a banca inventar moda com prazos genéricos. Quando a questão fala em "pretensão de reparação civil", ela quer exatamente esse inciso, e não outros prazos do Código. A lógica aqui é simples: a vítima não pode ficar com a ação “guardada na gaveta” para sempre. O ordenamento impõe um limite temporal para buscar indenização, e esse limite é mais curto do que o prazo geral de 10 anos do art. 205. Em prova, isso costuma derrubar quem confunde prazo geral com prazo específico. Então, por que o gabarito é a letra C? Porque o Código Civil é expresso ao fixar em 3 anos a pretensão de reparação civil. A jurisprudência do STJ segue essa leitura e costuma aplicar esse prazo às ações indenizatórias em geral, salvo hipótese legal especial em sentido diverso. Resumo de prova: reparação civil = 3 anos. Se a banca falar em indenização, dano, reparação ou responsabilidade civil, acenda a luz do art. 206, § 3º, V.