Em relação à eficácia das leis no espaço, assinale a alternativa correta.
- A)A lei do país de nascimento da pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Errada: o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família seguem a lei do domicílio da pessoa, e não a lei do país de nascimento (art. 7 da LINDB).
- B)Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada, quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração, a lei do local de nascimento do cônjuge de menor idade.
Errada: os impedimentos dirimentes e as formalidades da celebração do casamento obedecem à lei do local de celebração, não à lei do local de nascimento do cônjuge menor de idade (art. 7, parágrafo 1º, da LINDB).
- C)O domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda, inclusive nos casos de abandono.
Errada: a regra é a do domicílio do chefe da família para os demais membros, e a parte final sobre abandono não fecha com a redação legal, que trata do domicílio da pessoa sob tutela ou curatela conforme a situação prevista na LINDB.
- D)Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que seu proprietário tiver domicílio.
Errada: para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplica-se a lei do país em que estiverem situados, e não a lei do domicílio do proprietário (art. 8 da LINDB).
- E)Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
Certa: o art. 9, caput, da LINDB determina que as obrigações sejam qualificadas e regidas pela lei do país em que se constituírem.
Gabarito: E
A questão cobra as regras de Direito Internacional Privado previstas na LINDB, isto é, as normas que dizem qual lei vai reger certas situações com elemento estrangeiro. Aqui o ponto central é o art. 9 da LINDB: "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". Em outras palavras, a obrigação nasce e é analisada, em regra, segundo a lei do lugar em que ela foi formada. Isso é clássico de prova: nem tudo segue a lei do domicílio da pessoa, nem a lei do local do bem, nem a nacionalidade. Cada matéria tem uma regra de conexão própria. A LINDB separa bem os temas para evitar que você aplique a lei errada com toda a confiança do mundo, o que é uma armadilha bem comum em concurso. No caso da alternativa E, ela reproduz exatamente o art. 9, caput, da LINDB, por isso está correta. Já as demais misturam regras de personalidade, família, bens e domicílio, que ficam em outros artigos da LINDB. Então, quando a banca falar em obrigações com elemento internacional, pense imediatamente na lei do lugar em que a obrigação se constituiu.