No que se refere aos defeitos dos negócios jurídicos, julgue os item. O erro sobre os motivos da declaração de vontade é, em regra, inábil a afetar a sua validade e somente passa a influir na sua eficácia quando assume a categoria de motivo erigido em razão determinante.
- C)Certo
Correta. A assertiva corresponde ao art. 140 do Código Civil: o falso motivo só vicia a declaração quando expresso como razão determinante.
- E)Errado
Incorreta. Seria errado negar a regra, pois o erro sobre motivos é normalmente irrelevante e só ganha relevância jurídica quando elevado a motivo determinante expresso.
Gabarito: C
O falso motivo, em regra, não invalida o negócio jurídico. Pelo art. 140 do Código Civil, o erro quanto ao motivo só vicia a declaração de vontade quando esse motivo for expresso como razão determinante do negócio. Assim, motivos internos, não exteriorizados como causa determinante, ficam fora do controle de validade do negócio; apenas quando incorporados ao conteúdo negocial podem afetar sua eficácia ou validade.