Quanto aos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.
- A)Quando o agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias fáticas, age de um modo que não seria a sua vontade se conhecesse a verdadeira situação, diz-se que procede com dolo.
Errada, porque a descrição é de erro, e não de dolo, já que dolo exige manobra maliciosa para induzir a outra parte.
- B)No negócio jurídico inquinado de erro, há uma vontade declarada, porém defeituosa.
Certa, porque no erro existe manifestação de vontade, mas ela é defeituosa por causa de falsa percepção da realidade.
- C)Inscrito entre os vícios de forma, que levam à inexistência do negócio, o dolo consiste nas práticas ou manobras maliciosamente levadas a efeito por uma parte, a fim de conseguir da outra parte uma emissão de vontade que lhe traga proveito, ou a terceiro.
Errada, porque dolo não é vício de forma nem causa inexistência do negócio; é vício de consentimento, disciplinado pelo Código Civil.
- D)A coação decorrente de violência física configura vício formal do negócio jurídico, pois torna ilícito o seu objeto.
Errada, porque coação física não é vício formal nem torna o objeto ilícito; ela vicia a vontade e pode levar à anulabilidade.
- E)A simulação é um defeito dos negócios jurídicos que caracteriza vício de consentimento.
Errada, porque simulação não é vício de consentimento, mas hipótese de nulidade do negócio jurídico.
Gabarito: B
Os defeitos do negócio jurídico são aqueles problemas que atingem a vontade ou a formação do ato, podendo levar à anulabilidade ou, em alguns casos, à nulidade. Na Parte Geral do Código Civil, a lógica é simples: se a vontade foi mal formada, o negócio pode nascer torto. Os principais vícios de consentimento são erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão; e há ainda a simulação, que é tratada de forma mais severa pela lei. No erro, a pessoa age com uma percepção falsa da realidade: ela quer praticar o negócio, mas o faz por desconhecimento ou falsa noção sobre circunstâncias relevantes. Em outras palavras, existe vontade, só que ela está viciada, porque a decisão foi tomada com base em uma representação equivocada dos fatos. É exatamente isso que descreve a alternativa B. O Código Civil trata o erro nos arts. 138 a 144. A doutrina costuma dizer que, no erro, há declaração de vontade, mas a vontade interna foi formada de modo defeituoso. Isso não significa ausência de vontade, e sim vontade mal informada. Por isso, a alternativa B está correta ao afirmar que, no negócio jurídico inquinado de erro, há uma vontade declarada, porém defeituosa. Já as demais alternativas misturam conceitos: dolo não é desconhecimento, coação não é vício formal e sim vício de consentimento, e simulação não é vício de consentimento, mas causa de nulidade (art. 167 do CC). A banca gosta muito de trocar um conceito pelo outro para testar se você sabe separar vontade viciada de defeito estrutural do negócio.