A respeito da distinção entre prescrição e decadência no direito civil, assinale a alternativa correta.
- A)A prescrição relaciona-se com ações constitutivas, positivas ou negativas, e com direitos potestativos, próprios de pretensões reais.
Errada, porque prescrição não se liga a ações constitutivas nem a direitos potestativos, mas à pretensão, em regra nas ações condenatórias.
- B)A decadência relaciona-se com ações constitutivas positivas e com direitos subjetivos, próprios das pretensões pessoais.
Errada, porque decadência não se relaciona com direitos subjetivos nas pretensões pessoais, e sim com direitos potestativos e ações constitutivas.
- C)A decadência relaciona-se com ações meramente declaratórias.
Errada, porque ações meramente declaratórias, em regra, não sofrem prazo de prescrição ou decadência, já que apenas reconhecem uma situação jurídica.
- D)A prescrição relaciona-se com ações condenatórias e com direitos potestativos, próprios das pretensões pessoais.
Errada, porque prescrição não se vincula a direitos potestativos, e sim à pretensão decorrente de direito subjetivo violado.
- E)A decadência relaciona-se com ações constitutivas, positivas ou negativas, e com direitos potestativos.
Certa, porque a decadência incide sobre direitos potestativos e costuma estar ligada às ações constitutivas, positivas ou negativas.
Gabarito: E
A diferença clássica entre prescrição e decadência cai muito em prova porque as palavras parecem primas, mas o efeito jurídico é diferente. Na prescrição, o que se perde é a pretensão, isto é, a possibilidade de exigir judicialmente a prestação. Por isso, ela costuma aparecer ligada às ações condenatórias e aos direitos subjetivos patrimoniais, como regra geral do Código Civil, especialmente nos arts. 189 e seguintes. Já a decadência atinge o próprio direito potestativo, ou seja, aquele poder de alterar uma situação jurídica sem depender da vontade da outra parte. Em linguagem de prova: se o direito é potestativo, a tendência é falar em decadência. É o caso típico das ações constitutivas, tanto positivas quanto negativas, porque elas criam, modificam ou desconstituem uma relação jurídica. É exatamente por isso que a alternativa E está correta: ela associa decadência a ações constitutivas, positivas ou negativas, e a direitos potestativos. Essa é a formulação mais alinhada à doutrina civilista clássica e ao tratamento do Código Civil sobre decadência, que no art. 207, inclusive, traz a ideia de que os prazos decadenciais seguem regime próprio e, em regra, não se suspendem nem se interrompem, salvo previsão legal. Resumo de bolso: prescrição olha para a pretensão; decadência olha para o direito potestativo. Se você guardar essa dupla, metade do susto da matéria já foi embora.