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Direito Civil · QUADRIX · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A respeito da distinção entre prescrição e decadência no direito civil, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

A diferença clássica entre prescrição e decadência cai muito em prova porque as palavras parecem primas, mas o efeito jurídico é diferente. Na prescrição, o que se perde é a pretensão, isto é, a possibilidade de exigir judicialmente a prestação. Por isso, ela costuma aparecer ligada às ações condenatórias e aos direitos subjetivos patrimoniais, como regra geral do Código Civil, especialmente nos arts. 189 e seguintes. Já a decadência atinge o próprio direito potestativo, ou seja, aquele poder de alterar uma situação jurídica sem depender da vontade da outra parte. Em linguagem de prova: se o direito é potestativo, a tendência é falar em decadência. É o caso típico das ações constitutivas, tanto positivas quanto negativas, porque elas criam, modificam ou desconstituem uma relação jurídica. É exatamente por isso que a alternativa E está correta: ela associa decadência a ações constitutivas, positivas ou negativas, e a direitos potestativos. Essa é a formulação mais alinhada à doutrina civilista clássica e ao tratamento do Código Civil sobre decadência, que no art. 207, inclusive, traz a ideia de que os prazos decadenciais seguem regime próprio e, em regra, não se suspendem nem se interrompem, salvo previsão legal. Resumo de bolso: prescrição olha para a pretensão; decadência olha para o direito potestativo. Se você guardar essa dupla, metade do susto da matéria já foi embora.

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