As pessoas jurídicas podem ser conceituadas como sendo conjuntos de
- A)pessoas, que não adquirem personalidade própria, mas podem assumir obrigações e ser titulares de direitos.
Errada, porque pessoas jurídicas adquirem personalidade própria e não apenas capacidade para direitos e obrigações sem essa personalidade.
- B)bens arrecadados, que adquirem personalidade própria por uma ficção legal, mas são incapazes de assumir obrigações.
Errada, porque a pessoa jurídica pode assumir obrigações e, além disso, não é correto dizer que sua personalidade decorre de mera ficção legal nesse enunciado.
- C)pessoas ou de bens arrecadados, sem personalidade própria.
Errada, porque pessoas jurídicas não são conjuntos sem personalidade própria; elas recebem personalidade jurídica autônoma.
- D)pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade própria por uma ficção legal.
Certa, porque as pessoas jurídicas podem ser formadas por pessoas ou por bens arrecadados e adquirem personalidade própria.
- E)pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade própria, com capacidade para assumir obrigações, mas não podem ser titulares de direitos.
Errada, porque a pessoa jurídica pode ser titular de direitos e também assumir obrigações, não havendo essa limitação.
Gabarito: D
Pessoa jurídica é, em termos simples, uma organização reconhecida pelo Direito como sujeito de direitos e deveres. O Código Civil trata disso ao admitir que ela pode nascer tanto da reunião de pessoas quanto da afetação de bens, conforme a sua espécie, e sempre com personalidade própria distinta das pessoas que a integram. Em outras palavras: a pessoa jurídica não é um amontoado sem nome, ela ganha vida jurídica própria. No Código Civil, isso aparece na lógica dos arts. 40 a 69, especialmente quando se fala que a personalidade da pessoa jurídica começa com a inscrição do ato constitutivo no registro competente. A doutrina também ensina que a pessoa jurídica pode ser formada por pessoas (como associações e sociedades) ou por um patrimônio destinado a uma finalidade específica (como as fundações). Por isso, o gabarito é a letra D. Ela acerta ao dizer que as pessoas jurídicas podem ser conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados e que adquirem personalidade própria. Esse é exatamente o ponto central: elas deixam de ser simples reunião de elementos e passam a ter existência jurídica autônoma, podendo contrair obrigações e titularizar direitos. Se você marcar a alternativa que nega a personalidade própria, o erro aparece na hora. A pessoa jurídica existe justamente para isso: separar a vontade do ente coletivo da vontade de cada membro, com autonomia patrimonial e jurídica, dentro dos limites da lei.