À luz das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
- A)Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País noventa dias depois de oficialmente publicada.
Errada, porque a regra geral da LINDB é de 45 dias após a publicação, e não 90 dias.
- B)Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se três meses depois de oficialmente publicada.
Certa, porque nos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, começa 3 meses depois de oficialmente publicada, conforme o art. 1º, §1º, da LINDB.
- C)Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor por cem anos.
Errada, pois a lei não tem vigência de cem anos por regra geral; ela vigora até ser revogada ou até o fim do prazo, se for temporária.
- D)Ninguém se escusa de cumprir a lei, salvo se alegar e provar que não a conhece.
Errada, porque o desconhecimento da lei não escusa seu cumprimento, segundo o art. 3º da LINDB.
- E)Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a legislação vigente no direito português.
Errada, porque, sendo a lei omissa, o juiz decide com base na analogia, costumes e princípios gerais de direito, e não pela legislação portuguesa.
Gabarito: B
A LINDB traz as regras básicas sobre vigência, aplicação e interpretação das leis no Brasil. Um ponto clássico de prova é a vacatio legis, isto é, o tempo entre a publicação da lei e o início da sua eficácia. Pela regra geral, se a lei não disser outra coisa, ela começa a valer 45 dias depois de oficialmente publicada, e não 90 dias. Mas existe um detalhe importante para os Estados estrangeiros: quando a lei brasileira puder ser aplicada fora do país, sua obrigatoriedade só começa 3 meses depois da publicação oficial. É exatamente isso que a alternativa B reproduz, em linha com o art. 1º, §1º, da LINDB. As demais alternativas misturam conceitos ou inventam prazos. A lei não dura cem anos por padrão, ninguém pode alegar que não conhece a lei para se livrar dela, e, quando a lei é omissa, o juiz não corre para o direito português: ele deve decidir conforme a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, nos termos do art. 4º da LINDB. Então, aqui a pegadinha é bem típica: trocar o prazo da vacatio legis interna com o prazo aplicável no exterior. A banca gosta de fazer esse pequeno truque de calendário para ver se você está atento.