Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item, com base na jurisprudência do STJ. O dano moral admite modalidade coletiva, desde haja demonstração de dor, repulsa ou indignação massificada.
- C)Certo
Incorreta. A premissa de que seria necessária demonstração de dor, repulsa ou indignação massificada não corresponde à orientação do STJ sobre dano moral coletivo.
- E)Errado
Correta. O dano moral coletivo não depende de prova de sofrimento coletivo; decorre da violação relevante a valores extrapatrimoniais da coletividade.
Gabarito: E
O dano moral coletivo existe, mas não é aferido pela soma de sentimentos individuais de dor, repulsa ou indignação. A lesão é dirigida a valores fundamentais de uma coletividade, a interesses extrapatrimoniais transindividuais. Por isso, o STJ dispensa a demonstração de sofrimento psíquico massificado como requisito para sua configuração.