Acerca das diferentes classes de bens, assinale a alternativa correta.
- A)São consideradas como móveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico e direito à sucessão aberta.
Errada, porque energia com valor econômico é bem móvel, mas direito à sucessão aberta é bem imóvel por determinação legal (art. 80, II, do CC).
- B)Em regra, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal também abrangem as pertenças.
Errada, porque, em regra, os negócios jurídicos sobre o bem principal abrangem as pertenças só se houver disposição em contrário ou se a natureza do negócio assim indicar (art. 94 do CC).
- C)Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Certa, porque o art. 88 do Código Civil prevê que bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por lei ou pela vontade das partes.
- D)Os bens públicos dominicais e os de uso especial são inalienáveis, ao menos enquanto conservarem a sua qualificação.
Errada, porque os bens de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação, mas os dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais (art. 100 do CC).
- E)São considerados como benfeitorias todos os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem, ainda que sem a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor.
Errada, porque benfeitorias são obras ou despesas feitas no bem pelo proprietário, possuidor ou detentor, e não qualquer acréscimo que surja sem intervenção humana (art. 96 do CC).
Gabarito: C
No Direito Civil, a classificação dos bens cai bastante em prova porque a banca gosta de trocar um conceito pelo outro. Aqui o foco está em divisibilidade: um bem divisível pode ser fracionado sem perder sua substância, sem diminuição considerável de valor e sem prejuízo do uso, como prevê o art. 87 do Código Civil. Já o art. 88 diz que os bens naturalmente divisíveis podem se tornar indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes, o que é justamente o ponto cobrado na alternativa C. Perceba a lógica: nem tudo que nasce divisível continuará assim para sempre. A lei pode impor indivisibilidade, e os próprios contratantes também podem combinar que o bem será tratado como indivisível. É uma ideia bem prática, porque nem sempre dividir faz sentido econômico ou jurídico. As demais alternativas misturam conceitos diferentes, como bens móveis, pertenças, bens públicos e benfeitorias. Em prova, isso é um prato cheio para confusão, porque basta trocar uma palavrinha para mudar tudo. Mas, com o texto da lei na cabeça, você consegue separar as classes sem drama. Então, o gabarito é a letra C porque reproduz exatamente a regra do art. 88 do Código Civil: bens naturalmente divisíveis podem virar indivisíveis por determinação legal ou por vontade das partes.