Com relação às regras do Código Civil sobre sucessão, assinale a alternativa correta.
- A)O direito à sucessão aberta e o quinhão de que dispunha o coerdeiro podem ser objeto de cessão por escritura pública ou por instrumento particular.
Errada, porque o art. 1.793 do CC exige escritura publica para a cessao do direito a sucessao aberta e do quinhao do coerdeiro, nao admitindo instrumento particular.
- B)A aceitação ou a renúncia da herança devem constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Errada, porque a aceitaçao pode ser expressa ou tacita, e so a renuncia deve constar de instrumento publico ou termo judicial.
- C)Os atos meramente conservatórios e os atos oficiosos, como, por exemplo, o funeral do finado, indicam a aceitação tácita da herança.
Errada, porque atos meramente conservatorios e oficiosos nao importam aceitaçao tacita da heranca; eles nao revelam, por si sós, vontade de aceitar.
- D)Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitá-la passará aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva ainda não verificada.
Certa, porque o art. 1.807 do CC determina que o poder de aceitar a heranca passa aos herdeiros do chamado que morreu antes de declarar sua vontade, salvo vocação sujeita a condicao suspensiva ainda nao verificada.
- E)Na sucessão testamentária, apenas as pessoas jurídicas organizadas sob forma de fundação serão chamadas a suceder.
Errada, porque a sucessao testamentaria nao se limita a fundações; ela pode beneficiar herdeiros e legatarios, respeitados os limites legais.
Gabarito: D
Na sucessão, vale lembrar que a herança se transmite automaticamente com a morte, mas isso nao significa que o herdeiro esteja obrigado a ficar com ela: ele pode aceitar ou renunciar. O Codigo Civil trata isso com bastante cuidado, porque heranca e patrimonio nao sao brincadeira de herdeiro distraido. A aceitação pode ser expressa ou tacita, mas a renuncia exige forma solene. E tem mais: certos atos, como medidas de conservacao do patrimonio ou providencias funerarias, nao contam como aceitação tacita, porque sao gestos praticos e humanos, nao necessariamente sinal de vontade de ficar com a heranca. O item D reproduz a regra do art. 1.807 do Codigo Civil: se o herdeiro morre antes de declarar se aceita a heranca, o direito de aceitar passa aos seus proprios herdeiros. A excecao ocorre se a vocação hereditária estiver subordinada a condicao suspensiva ainda nao implementada. Ou seja, a lei permite que esse poder de aceitar seja transmitido, salvo quando a chamada ainda nem se completou juridicamente. Em prova, a banca costuma misturar forma, vontade e efeitos da sucessao. Aqui, a chave era identificar que a transmissao do direito de aceitar existe, mas nao em qualquer situacao. O detalhe da condicao suspensiva faz toda a diferenca e derruba quem responde no impulso.