São formas de extinção da obrigação segundo o Código Civil Brasileiro, EXCETO:
- A)Confusão
Correta, pois a confusão extingue a obrigação quando as qualidades de credor e devedor se concentram na mesma pessoa.
- B)Consignação
Correta, porque a consignação em pagamento é meio de extinção da obrigação previsto no Código Civil.
- C)Cessão
Errada, pois cessão é forma de transferência de crédito ou posição jurídica, e não de extinção da obrigação.
- D)Compensação
Correta, já que a compensação extingue obrigações recíprocas até o limite do encontro de créditos.
Gabarito: C
No Código Civil, a obrigação pode se extinguir por várias causas, como o pagamento, a compensação, a confusão, a novação, a remissão, a consignação em pagamento e outras previstas em lei. A ideia é simples: a dívida acaba porque foi satisfeita, substituída, perdoada ou porque a própria relação obrigacional perdeu sentido jurídico. Nesta questão, a banca quer a exceção. E a exceção é a cessão, porque cessão não é forma de extinção da obrigação, mas sim de transferência de posição jurídica. Em regra, você encontra a cessão de crédito nos arts. 286 e seguintes do Código Civil, que tratam da troca do credor, e não do fim da obrigação. Já a confusão ocorre quando credor e devedor se reúnem na mesma pessoa, extinguindo a obrigação (art. 381 do CC). A consignação em pagamento também pode extinguir a obrigação quando o devedor deposita a prestação nas hipóteses legais (arts. 334 e seguintes). A compensação, por sua vez, extingue obrigações recíprocas até onde se compensarem (arts. 368 e seguintes).