A lei nº 10406/2002, que institui o Código Civil, estabelece no artigo 40 que as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo e de Direito Privado. Com relação às pessoas jurídicas de Direito Privado, estão relacionadas no Artigo 44 e transcritas abaixo: I. As associações; II. As autarquias; III. As sociedades; IV. As fundações; V. As organizações religiosas; VI. Os partidos políticos; Das pessoas jurídicas relacionadas acima, são de direito privado e constam no referido artigo do Código Civil, apenas:
- A)I, II, III, IV e V.
Errada, porque inclui as autarquias, que são pessoas jurídicas de direito público interno, e não de direito privado.
- B)I, II, III, IV e VI.
Errada, porque inclui as autarquias e ainda deixa de fora as organizações religiosas, que também são de direito privado.
- C)I, II, IV, V e VI.
Errada, porque inclui as autarquias, que não entram no art. 44 do Código Civil como pessoas jurídicas privadas.
- D)I, III, IV, V e VI.
Certa, porque reúne apenas as pessoas jurídicas de direito privado previstas no art. 44 do Código Civil: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
Gabarito: D
O Código Civil, no art. 44, separa as pessoas jurídicas de direito privado em categorias bem conhecidas: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos. É uma lista fechada para a prova, então vale decorar com carinho, porque a banca adora trocar um item de direito público no meio da turma para ver quem cai na conversa. Aqui, a armadilha está na autarquia. Autarquia não é pessoa jurídica de direito privado; ela integra a Administração Pública indireta e é pessoa jurídica de direito público interno. Por isso, ela não entra no art. 44 do Código Civil. Assim, entre os itens apresentados, são de direito privado apenas as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos. Isso corresponde aos incisos I, III, IV, V e VI. Em resumo: o gabarito D está correto porque exclui a autarquia e mantém todas as demais categorias que o art. 44 do Código Civil expressamente classifica como pessoas jurídicas de direito privado.