Em relação ao Regime jurídico-administrativo na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Na interpretação de normas sobre gestão pública, não serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
Errada, porque o art. 22 da LINDB determina que os obstáculos e dificuldades reais do gestor devem ser considerados, e não desprezados.
- B)Na aplicação de sanções, serão consideradas apenas a natureza e a gravidade da infração cometida.
Errada, porque na aplicação de sanções devem ser considerados vários critérios do art. 22, como natureza e gravidade da infração, danos, circunstâncias e antecedentes, e não apenas dois elementos.
- C)É dispensável a assistência de advogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição de petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio, não se fazendo necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública.
Errada, porque trata de regra sobre escritura pública e assistência de advogado que não corresponde ao regime jurídico-administrativo da LINDB, além de trazer conteúdo desconexo do enunciado.
- D)Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Certa, porque está de acordo com o art. 20 da LINDB, que exige consideração das consequências práticas da decisão nas esferas administrativa, controladora e judicial.
Gabarito: D
A LINDB, depois da Lei 13.655/2018, trouxe um olhar mais realista para o Direito Público: o julgador e a Administração não podem decidir como se estivessem no mundo da teoria pura, ignorando o que acontece na prática. Por isso, nas esferas administrativa, controladora e judicial, a decisão deve levar em conta as consequências práticas e também evitar escolhas baseadas em valores jurídicos muito abstratos, sem conexão com o caso concreto. Isso está no art. 20 da LINDB. A lógica é simples: ninguém pode decidir em piloto automático, especialmente quando a decisão mexe com gestão pública, orçamento, políticas públicas e vida de terceiros. A lei quer que a autoridade enxergue o impacto real da medida, e não só o discurso bonito. É o famoso "pensar antes de cortar". A alternativa D reproduz exatamente essa ideia: não se decide com base em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas da decisão. É o texto do art. 20 da LINDB, que orienta a interpretação e a decisão no Direito Público. Já as demais alternativas trocam o sentido da lei ou omitem elementos importantes, como a consideração das dificuldades do gestor e a dosimetria das sanções. Em prova, quando aparecerem expressões como "consequências práticas", "obstáculos reais do gestor" e "gestão pública", acenda o alerta: isso é o bloco da LINDB voltado ao regime jurídico-administrativo e à tomada de decisão responsável.