Em conformidade com a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, sobre os classificados como absolutamente incapazes, analisar os itens abaixo: I. Menores de 16 anos. II. Ébrios habituais e viciados em tóxico. III. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Certa, porque menores de 16 anos são os únicos absolutamente incapazes previstos no art. 3º do Código Civil.
- B)Somente o item II.
Errada, porque ébrios habituais e viciados em tóxico são relativamente incapazes, conforme o art. 4º do Código Civil.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item III também trata de hipótese de incapacidade relativa, e não absoluta.
- D)Todos os itens.
Errada, pois apenas o item I está correto; os itens II e III não integram o rol de absolutamente incapazes.
Gabarito: A
A questão cobra a diferença clássica entre incapacidade absoluta e relativa no Código Civil. Depois da Lei 13.146/2015, o art. 3º ficou bem enxuto: absolutamente incapazes são apenas os menores de 16 anos. O resto, que antes podia aparecer como incapacidade absoluta, hoje foi deslocado para a incapacidade relativa ou deixou de ser tratado assim. No item I, o enunciado acerta em cheio: menores de 16 anos são absolutamente incapazes, nos termos do art. 3º, I, do Código Civil. Nessa hipótese, a lei entende que a pessoa ainda não tem discernimento jurídico suficiente para praticar atos da vida civil por conta própria. Já os itens II e III estão errados porque descrevem situações de incapacidade relativa, previstas no art. 4º do Código Civil. Ébrios habituais e viciados em tóxico, assim como aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, não entram mais na categoria de absolutamente incapazes. A banca gosta muito dessa troca de rótulo, então vale ouro decorá-la. Em resumo: se a questão perguntar sobre absolutamente incapazes, pense logo em um recorte bem estreito e objetivo. Se aparecer adulto com limitação de vontade, embriaguez habitual ou vício em tóxicos, a tendência é cair em incapacidade relativa, e não absoluta.