No Brasil, os cidadãos têm diferentes estados civis registrados de acordo com suas situações legais. A legislação brasileira identifica cinco tipos diferentes de estado civil, entre os quais NÃO está:
- A)Solteiro.
Solteiro é estado civil reconhecido juridicamente e faz parte da classificação usual cobrada em prova.
- B)Casado.
Casado é estado civil clássico e claramente admitido no ordenamento civil brasileiro.
- C)Divorciado.
Divorciado é estado civil válido, pois decorre da dissolução do casamento por divórcio.
- D)Noivo.
Noivo não é estado civil, porque noivado é apenas uma condição afetiva e nao altera o registro civil.
Gabarito: D
Estado civil é a situação jurídica da pessoa em relação à família e ao vínculo conjugal, e é isso que aparece nos registros oficiais. Em regra, a doutrina e a prática registral trabalham com estados como solteiro, casado, separado, divorciado e viuvo, conforme a situação legal da pessoa. O ponto importante é que o estado civil não é qualquer fase da vida afetiva: ele precisa ter relevância juridica e registro reconhecivel. Por isso, a banca acertou ao apontar a letra D. "Noivo" pode até ser uma condição social ou afetiva, mas não é estado civil previsto como categoria juridica no Brasil. Em outras palavras, estar comprometido nao muda, por si so, o estado civil perante a lei. O cartorio gosta de fatos juridicos, nao de romantismo. Em provas, vale lembrar que a lógica é sempre a mesma: estado civil é uma classificação formal, ligada ao casamento, sua dissolução ou ausencia dele. Assim, solteiro, casado e divorciado entram no radar sem dificuldade, enquanto noivado fica fora dessa lista porque não produz essa mudança juridica.