Conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, sobre o uso anormal da propriedade, analisar os itens abaixo: I. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. II. O proprietário ou o possuidor não tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, mas pode exigir que lhe preste caução pelo dano iminente. III. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item III também está correto, então não são apenas I e II.
- B)Somente os itens I e III.
Certa, pois os itens I e III reproduzem a disciplina dos artigos 1.277 e 1.279 do Código Civil.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque o item II está incorreto ao negar um direito que o Código Civil expressamente prevê.
- D)Todos os itens.
Errada, porque o item II não está correto, então não podem estar todos certos.
Gabarito: B
A questão trata do uso anormal da propriedade, tema clássico do Código Civil nos artigos 1.277 a 1.281. A lógica aqui é simples: propriedade não é “terra sem lei”; o vizinho não pode transformar o imóvel em fonte de fumaça, barulho, vibração, ameaça à saúde ou à segurança dos demais. Por isso, o artigo 1.277 permite ao proprietário ou possuidor fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego, à segurança e à saúde. O item I está correto porque repete exatamente essa proteção legal. Já o item II está errado porque inverte o direito previsto no Código: se o prédio vizinho ameaça ruína, o prejudicado pode exigir a demolição ou a reparação, além de caução pelo dano iminente. Ou seja, o Código não limita a pretensão apenas à caução. O item III também está correto. O artigo 1.279 prevê que, mesmo quando a interferência tiver de ser tolerada por decisão judicial, o vizinho pode pedir sua redução ou eliminação quando isso se tornar possível. É a ideia de adequação posterior: se antes era inevitável, depois deixou de ser, a incômoda visita pode ser “convidada a sair”. Assim, o gabarito é a letra B, pois somente os itens I e III estão corretos.