Sobre a dação em pagamento, nos termos da Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, analisar os itens abaixo: I. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. II. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de doação. III. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão. IV. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, mantidos os efeitos da quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o item II está incorreto: a disciplina aplicável, quando houver preço determinado, é a da compra e venda, não a da doação.
- B)Somente os itens I e III.
Certa, porque o item I reproduz o art. 356 do CC e o item III reproduz a lógica do art. 357, ambos sobre dação em pagamento.
- C)Somente os itens I, III e IV.
Errada, porque o item IV, na leitura da banca, não foi considerado correto para fins de resposta.
- D)Somente os itens II, III e IV.
Errada, porque o item II está errado e, além disso, a alternativa inclui itens que não compõem o conjunto indicado no gabarito.
Gabarito: B
A dação em pagamento é um jeito de extinguir a obrigação em que o credor aceita receber algo diferente do que era originalmente devido. A regra está no art. 356 do Código Civil: o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. Ou seja, a troca só acontece com concordância do credor, porque ninguém vira “colecionador forçado” de coisa alheia. A questão também cobra o art. 357: se o que for dado em pagamento for um título de crédito, a transferência importa em cessão. Então, quando você vê título de crédito na dação, pense em cessão de crédito, não em simples entrega informal. Já a alternativa II erra porque, determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes se regulam pelas normas da compra e venda, e não pelas regras da doação. Doação é liberalidade; dação em pagamento é extinção de dívida, então são mundos bem diferentes. Por isso, seguindo o gabarito informado, ficam corretos os itens I e III. Em prova de civil, a melhor estratégia é ir direto ao texto do Código: dação em pagamento está nos arts. 356 a 359, e a banca costuma cobrar a literalidade desses dispositivos.