Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, mas o exercício de certos atos ou a maneira de exercê-los pode estar submetida a restrições ou condicionamentos. Nos termos da Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, sobre os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, analisar os itens abaixo: I. Ébrios habituais e os viciados em tóxico. II. Menores de 16 anos. III. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque ébrios habituais e viciados em tóxico são relativamente incapazes, e não absolutamente incapazes.
- B)Somente o item II.
Certa, porque somente os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, nos termos do art. 3º do Código Civil.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item III também trata de hipótese de incapacidade relativa, não absoluta.
- D)Todos os itens.
Errada, porque os itens I e III não estão corretos como hipóteses de incapacidade absoluta.
Gabarito: B
No Código Civil, a regra geral é simples: toda pessoa tem capacidade de direitos e deveres, mas nem todos podem praticar pessoalmente todos os atos da vida civil sem restrições. Quando a lei fala em incapacidade absoluta, ela está tratando de uma situação bem específica e limitada. Depois da alteração trazida pela Lei 13.146/2015, o art. 3º do Código Civil passou a dizer que são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. Isso significa que ébrios habituais, viciados em tóxico e pessoas que, por causa transitória ou permanente, não conseguem exprimir sua vontade não entram mais como absolutamente incapazes. Esses casos, hoje, aparecem no regime de incapacidade relativa, no art. 4º do Código Civil, dependendo da situação concreta. Por isso, no enunciado, somente o item II está correto. Menores de 16 anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Os itens I e III estão errados porque foram deslocados para a esfera da incapacidade relativa pela legislação atual. Em prova, essa é uma cobrança clássica de atualização legislativa: muita gente responde pelo texto antigo do Código Civil e cai na armadilha. Aqui, o gabarito B está certo exatamente porque o art. 3º do CC ficou restrito aos menores de 16 anos.