Nos termos do Decreto‐Lei nº 4.657/1942 — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive, no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, atendidos os requisitos legais, celebrar compromisso com os interessados. Sobre as características desse compromisso, analisar os itens abaixo: I. O compromisso buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais. II. O compromisso poderá envolver transação quanto a sanções e créditos relativos ao passado e, ainda, o estabelecimento de regime de transição. III. O compromisso não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral. IV. O compromisso deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Incorreta. Inclui o item II, que não é correto na forma ampla apresentada, e deixa de fora itens verdadeiros.
- B)Somente os itens I e III.
Incorreta. Os itens I e III são corretos, mas o item IV também corresponde a exigencia legal do compromisso.
- C)Somente os itens I, III e IV.
Correta conforme o gabarito oficial. Os itens I, III e IV refletem as caracteristicas do compromisso previsto no art. 26 da LINDB.
- D)Somente os itens II, III e IV.
Incorreta. Inclui o item II e exclui o item I, embora a busca por solução proporcional, equanime, eficiente é compatível com os interesses gerais seja requisito expresso.
Gabarito: C
O art. 26 da LINDB autoriza compromisso administrativo para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa no direito público. O compromisso deve buscar solução proporcional, equanime, eficiente é compatível com o interesse geral; não pode dar desoneracao permanente de dever reconhecido por orientacao geral; e deve deixar claras as obrigações, prazos e sanções. A previsão ampla de transacao sobre sanções e créditos passados foi objeto de veto na LINDB, por isso não compoe o nucleo legal cobrado.