Nos termos da Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, a distância mínima das edificações até o terreno vizinho na zona rural é de:
- A)Meio metro.
Errada, porque a lei exige afastamento maior do que meio metro na zona rural.
- B)Um metro.
Errada, porque um metro não corresponde à distância mínima prevista no Código Civil para zona rural.
- C)Dois metros.
Errada, porque a distância legal mínima não é de dois metros.
- D)Três metros.
Certa, pois o Código Civil determina que, nas zonas rurais, a distância mínima das edificações até o terreno vizinho é de três metros.
Gabarito: D
Aqui a ideia é simples: o Código Civil permite construir no próprio terreno, mas impõe limites para evitar incômodo, sombra, falta de ventilação e aquele clássico conflito de vizinhança que ninguém quer. Quando a construção fica em zona rural, a lei exige uma faixa maior de afastamento do terreno vizinho, justamente porque nesses espaços o uso do solo costuma ser mais aberto e a proteção da convivência entre propriedades ganha peso especial. O fundamento está no Código Civil, no dispositivo que trata das edificações e da relação de vizinhança. Ele estabelece que, nas zonas rurais, a distância mínima das edificações até o terreno vizinho é de 3 metros. Ou seja, a resposta da questão é a letra D. Perceba que a banca cobra a regra seca da lei, sem inventar exceções. Se a questão falar em zona rural, acenda o alerta para o afastamento de 3 metros. É uma daquelas perguntas em que decorar o número resolve tudo em segundos. Em provas, esse tema costuma aparecer junto com outros limites ao direito de construir, como respeito ao direito de vizinhança e às normas administrativas. Mas aqui não tem mistério: a regra legal específica é mesmo o afastamento de 3 metros.