Em relação à prescrição e à decadência, nos termos da Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A prescrição ocorre em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Errada, porque a regra geral da prescrição no Código Civil é de 10 anos, e não de 5 anos, quando a lei não fixar prazo menor.
- B)Prescreve em dois anos a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Errada, porque a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo prescreve em 3 anos, e não em 2, conforme o art. 206, §3º, do CC.
- C)É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Certa, porque o art. 209 do CC estabelece que, salvo disposição legal em contrário, é nula a renúncia à decadência fixada em lei.
- D)Salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Errada, porque as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição não se aplicam à decadência, salvo disposição legal em contrário, nos termos do art. 207 do CC.
Gabarito: C
Prescrição e decadência vivem confundindo todo mundo, mas o Código Civil separa bem as duas ideias. A prescrição atinge a pretensão, ou seja, o direito de exigir algo em juízo, e a regra geral é o prazo de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor, nos termos do art. 205 do CC. Já a decadência costuma aparecer quando a lei quer que um direito seja exercido em certo prazo, sob pena de perecer. No caso da questão, o ponto-chave é a decadência. O art. 209 do Código Civil diz que, salvo disposição legal em contrário, é nula a renúncia à decadência fixada em lei. Ou seja: se a decadência foi imposta pelo legislador, a pessoa não pode simplesmente abrir mão dela como se estivesse cancelando um boleto chato. A lógica é proteger a segurança jurídica e o interesse público por trás desse prazo. As outras alternativas tropeçam em prazos e regras clássicas de prova. O enunciado mistura artigos bem conhecidos do Código, então a banca costuma apostar na memória literal do candidato. Aqui, o gabarito está na disciplina da decadência legal, especialmente pela vedação à renúncia prevista expressamente no art. 209. Em resumo: prescrição tem regramento próprio de prazos e causas de impedimento, suspensão e interrupção; decadência, em regra, não herda essas regras automaticamente. Por isso, a alternativa correta é a que trata da nulidade da renúncia à decadência fixada em lei.