Conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, sobre o direito de construir, analisar os itens abaixo: I. Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele edificar, madeirando na parede divisória do prédio contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de embolsar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondentes. II. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, perdendo o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce. III. Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, ainda que exponha a risco a construção anterior. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Correta. Apenas o item I reproduz adequadamente a regra do art. 1.304 do Codigo Civil.
- B)Somente o item II.
Incorreta. O item II e falso: o primeiro construtor não perde o direito a haver meio valor da parede se o vizinho a travejar.
- C)Somente os itens I e III.
Incorreta. O item III também e falso, pois a lei exige caucao quando a parede não suporta o travejamento e há risco é construcao anterior.
- D)Todos os itens.
Incorreta. Somente o item I esta correto; II e III invertem a disciplina legal.
Gabarito: A
No direito de construir, o Codigo Civil permite que, em certos centros urbanos sujeitos a alinhamento, o proprietario edifique madeirando na parede divisoria do predio vizinho se ela suportar a nova construcao, pagando metade do valor da parede e do chao correspondentes. O confinante que primeiro constrói a parede divisoria até meia espessura no terreno vizinho não perde o direito a receber meio valor dela, e a utilizacao de parede sem capacidade exige caucao quando houver risco é construcao anterior.