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Direito Civil · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Civil

No que concerne ao adimplemento e à extinção das obrigações, de acordo com as normas expressamente previstas no Código Civil, analisar os itens abaixo: I. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos, de natureza idêntica ou distinta, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vincendos. II. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro no capital e depois nos juros vencidos, salvo estipulação em contrário. III. A novação opera-se, de pleno direito, em favor do adquirente do imóvel hipotecado, que paga ao credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre o imóvel. IV. O devedor somente pode compensar, com o credor, o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: B

Aqui a banca cobrou regras bem literais do Código Civil sobre pagamento, imputação e compensação. Em prova de Civil, essas expressões parecem parecidas, mas cada artigo guarda um detalhe que derruba a questão se você trocar uma palavrinha - e a OBJETIVA adora isso. No item I, o erro está em dizer que a escolha do débito pode ocorrer se eles forem "vincendos". O Código Civil, no art. 352, fala em débitos líquidos e vencidos, não vincendos. Já o item II também está invertido: pelo art. 354, havendo capital e juros, o pagamento vai primeiro nos juros vencidos e depois no capital, salvo ajuste em sentido contrário. O item III mistura conceitos e está errado porque a hipótese descrita não é novação. A ideia do dispositivo é de sub-rogação legal em situações específicas, como no art. 346, IV, e não de novação automática. Novação é extinção da obrigação anterior com criação de uma nova, o que depende de intenção clara, não acontece "de pleno direito" nesses casos. Já o item IV está correto e reproduz a regra do art. 377 do Código Civil: o devedor pode compensar apenas o que o credor lhe deve, e o fiador pode aproveitar a compensação relacionada à dívida do afiançado, conforme o regime legal da compensação. Por isso, o gabarito é a letra B, com apenas o item IV certo.

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