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Direito Civil · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A respeito da classificação dos bens em móveis e imóveis, nos termos da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Bens móveis. (2) Bens imóveis. ( ) Direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. ( ) Direito à sucessão aberta. ( ) Energias que tenham valor econômico.

Gabarito: B

No Código Civil, a classificação entre bens móveis e imóveis aparece, principalmente, nos arts. 79 a 84. A lógica é simples: bem móvel é aquilo que pode ser transportado sem destruir sua substância, ou aquilo que a lei manda tratar como móvel. Já o bem imóvel é o que tem ligação mais fixa com o solo, ou o que o próprio Código manda tratar como imóvel. Nesta questão, o primeiro item fala em "direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações". Isso está no art. 83, III, do CC: são considerados bens móveis para efeitos legais. Ou seja, mesmo não sendo objeto material, a lei enquadra como móvel. O segundo item é "direito à sucessão aberta". Aqui mora a pegadinha clássica: o art. 80, II, do CC diz que esse direito é considerado bem imóvel, ainda que a herança depois possa ser composta por bens de vários tipos. A sucessão aberta recebe tratamento de imóvel por determinação legal. Por fim, "energias que tenham valor econômico" também são bens móveis, conforme art. 83, I, do CC. Então a sequência fica: 1 - 2 - 1, que corresponde à alternativa B. É aquela questão em que o Código faz a lista e você só precisa não cair no reflexo de pensar que tudo que não é palpável é "imóvel".

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