Sobre Bens, de acordo com o Código Civil, analisar os itens abaixo: I. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação apenas por vontade das partes. II. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Errada, porque o item I esta incorreto ao omitir que a indivisibilidade tambem pode decorrer de determinacao da lei.
- B)Somente o item I está correto.
Errada, porque o item I esta errado nos termos do art. 88 do CC.
- C)Somente o item II está correto.
Certa, pois o item II corresponde ao conceito de universalidade de fato do art. 90 do CC.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Errada, porque o item II esta correto e o item I e que apresenta erro conceitual.
Gabarito: C
A questao trabalha dois temas classicos da Parte Geral: divisibilidade e universalidade de fato. No Codigo Civil, os bens naturalmente divisiveis podem se tornar indivisiveis por lei ou por vontade das partes, como diz o art. 88. Por isso, o item I esta errado, porque ele limitou essa possibilidade apenas a vontade das partes e esqueceu a determinacao legal. Ja a universalidade de fato e a reuniao de bens singulares, pertencentes a mesma pessoa, com destinacao economica ou funcional unitária. O art. 90 do CC fala em pluralidade de bens singulares, corporeos e homogeneos, com essa destinacao unica. A ideia central do item II esta correta, pois descreve justamente essa reuniao organizada de bens. Em prova, a banca gosta de trocar uma palavra ou omitir um detalhe do conceito para ver se voce percebe a letra da lei. Aqui, o pulo do gato esta em notar que o item I restringiu demais a forma de tornar o bem indivisivel, enquanto o item II reproduz a noção juridica essencial de universalidade de fato. Resultado: somente o item II esta correto, o que justifica o gabarito C.