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Direito Civil · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Consoante GONÇALVES, considerando-se apenas os seus elementos essenciais, enunciados no Art. 1.228 do Código Civil, pode-se definir o direito de propriedade como o poder jurídico atribuído a uma pessoa de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, em sua plenitude e dentro dos limites estabelecidos na Lei, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha. De acordo com as lições do autor sobre o tema, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) Embora o direito hereditário seja modo de aquisição da propriedade imóvel, e o domínio e a posse da herança transmitam-se aos herdeiros desde a abertura da sucessão, não podem estes reivindicar os bens que a integram sem a existência formal de partilha. ( ) Para a consumação da usucapião ordinária, não se exige que o possuidor tenha justo título nem boa-fé. Tal exigência também não é feita na usucapião especial. O justo título (titulus) é, entretanto, requisito indispensável para a aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária. ( ) Mesmo estando obrigado a restituir a coisa achada, assegura-se ao descobridor o direito a uma recompensa, denominada achádego, sendo que o critério legal para o seu arbitramento permite que se considerem as circunstâncias em que se deu a descoberta. Todavia, o direito à recompensa somente é devido se o dono ou possuidor da coisa tiver interesse em recebê-la. ( ) Tanto no caso da usucapião especial urbana, como no da usucapião familiar, é necessário que o usucapiente não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural e exerça posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre imóvel urbano de até 125 metros quadrados, para fins de sua moradia ou de sua família, não sendo permitida a concessão da medida mais de uma vez em favor da mesma pessoa.

Gabarito: D

Pelo princípio da saisine, domínio e posse da herança transmitem-se aos herdeiros com a abertura da sucessão, permitindo defesa dos bens hereditários antes da partilha. Na usucapião, justo título e boa-fé são requisitos da modalidade ordinária, não da extraordinária. A coisa achada gera achádego se o dono quiser recebê-la, e a usucapião urbana/familiar trabalha com limite de 250 má, não 125 má.

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