De acordo com o Código Civil, sobre prescrição e decadência, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (_) A exceção não prescreve no mesmo prazo que a pretensão. (_) A prescrição iniciada contra uma pessoa não corre contra o seu sucessor.
- A)C - C.
Errada, porque ambas as afirmativas estão incorretas à luz dos arts. 190 e 196 do Código Civil.
- B)E - C.
Errada, porque a primeira afirmativa não é certa e a segunda também não corresponde ao texto legal.
- C)C - E.
Errada, porque a primeira afirmativa está errada e a segunda também está errada.
- D)E - E.
Certa, pois a primeira e a segunda afirmativas são falsas, formando a sequência E - E.
Gabarito: D
Aqui a banca cobrou dois artigos bem diretos do Código Civil sobre prescrição. Primeiro: a exceção prescreve, sim, no mesmo prazo da pretensão. Isso está no art. 190 do CC e derruba a ideia de que a defesa teria prazo diferente. Em prova, esse tipo de frase costuma vir com uma negação escondida para testar atenção, quase um teste de caça ao detalhe. O segundo ponto está no art. 196 do CC: a prescrição iniciada contra uma pessoa continua correndo contra o sucessor. Ou seja, a troca do titular da posição jurídica não recomeça o relógio do prazo prescricional. Em matéria de prescrição, a regra é preservar o tempo já transcorrido, salvo hipótese legal expressa em sentido diverso. Por isso, as duas afirmativas são erradas. A primeira inverte o art. 190, e a segunda faz o oposto do que diz o art. 196. Resultado: a sequência correta é E - E, exatamente o que traz o gabarito D. Simples, seco e clássico de prova de concurso.