Conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, em relação ao direito de construir, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)É defeso abrir janelas ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de três metros do terreno vizinho.
Incorreta. O art. 1.301 do Código Civil fixa a distância de metro e meio, não três metros, para janelas, eirado, terraço ou varanda.
- B)As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de um metro.
Incorreta. Para janelas sem visão sobre a linha divisória e para as perpendiculares, a distância mínima é de setenta e cinco centímetros, não um metro.
- C)Em se tratando de vãos ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.
Correta. É a regra do art. 1.302, parágrafo único, do Código Civil: vãos ou aberturas para luz podem ser obstruídos por edificação ou contramuro do vizinho.
- D)Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de cinco metros do terreno vizinho.
Incorreta. Na zona rural, o art. 1.303 impede edificação a menos de três metros do terreno vizinho, e não cinco metros.
Gabarito: C
No direito de construir, o Código Civil protege a privacidade e a vizinhança impondo distâncias mínimas para janelas, terraços e varandas. A regra geral veda janelas a menos de metro e meio; janelas perpendiculares ou sem visão sobre a linha divisória respeitam setenta e cinco centímetros. JÁ os pequenos vãos ou aberturas de luz não impedem o vizinho de levantar construção ou contramuro, ainda que isso retire a claridade.